Terça-feira
21 de Julho de 2026 - 
Experiência, Trabalho e Ética na Luta pela Justiça.
Me guia pelo caminho da Justiça. Salmo 23.3

Controle de Processos

Noticias

Previsão do tempo

Segunda-feira - São José dos...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São José dos Campos, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - São José dos ...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Chuva

Justiça mantém condenação de homem que matou namorado de ex-companheira

Pena de 15 anos de reclusão. A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em São Roque que condenou homem por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A pena foi fixada em 15 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, o acusado não se conformava com o fim do relacionamento de nove anos com a ex-companheira, e, ao descobrir que ela havia iniciado um novo relacionamento, foi ao local onde a vítima estava e efetuou quatro disparos, que atingiram o homem na cabeça e no peito. Ao analisar o recurso, o desembargador Farto Salles observou que o réu admitiu a autoria do crime e apontou que, a respeito das qualificadoras reconhecidas – motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – o ciúme pode caracterizar motivo torpe. “Não é difícil concluir que o ciúme exagerado, nascido de sentimento de posse sobre a ex-namorada (algo corroborado pelos prints das inúmeras mensagens enviadas à mulher), a ponto de ceifar a vida do ofendido, por não aceitar o fim do relacionamento com Gisele (e mesmo diante da separação há muito verificada entre o casal), possa ter inspirado nos jurados juízo de maior reprovabilidade sobre a conduta que, no caso, ainda foi evidentemente premeditada.” Por fim, ressaltou que a decisão do Conselho de Sentença “nada tem de absurda, nem traduz teratologia e, muito menos, afigura-se persa das argumentações das partes ou provas produzidas, daí a inadmissibilidade da cassação pleiteada, ainda mais em face do princípio constitucional da soberania do veredicto”. Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Apelação nº 1500619-95.2023.8.26.0567 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
19/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  485167
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.