Sábado, 
31 de Outubro de 2026 - 
Experiência, Trabalho e Ética na Luta pela Justiça.
Me guia pelo caminho da Justiça. Salmo 23.3

Controle de Processos

Noticias

Previsão do tempo

Segunda-feira - São José dos...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São José dos ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - São José dos ...

Máx
34ºC
Min
24ºC
Chuva

Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma menina menor de idade, de valores deixados pelo pai, falecido em novembro de 2023.A decisão reconheceu o direito da filha à quantia depositada em uma conta bancária e determinou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos recursos.O pedido foi apresentado inicialmente pela mãe do falecido. No decorrer do processo, a filha dele, representada pela própria mãe, foi habilitada como herdeira.A documentação comprovou o vínculo de parentesco, a existência de saldo bancário em nome do falecido, a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a inexistência de outros herdeiros.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à destinação integral dos valores à menina, com o reconhecimento da preferência sucessória da descendente sobre a ascendente.Liberação dos recursosAo analisar o caso, o magistrado considerou que a Lei 6.858/1980 permite, em determinadas situações, o levantamento de valores deixados por pessoas falecidas por meio de alvará judicial, independentemente da abertura de inventário ou arrolamento.A medida pode ser aplicada a saldos bancários quando não existem outros bens sujeitos a inventário, observados os requisitos legais.Diante das provas apresentadas e da ausência de outros bens a partilhar, a decisão autorizou a liberação dos recursos em favor da filha.O alvará deverá ser expedido depois do trânsito em julgado, para que a herdeira, representada legalmente pela mãe, possa procurar a instituição responsável e solicitar o recebimento do dinheiro. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.Fonte: Conjur
Visitas no site:  518535
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.