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Cartórios como porta de entrada da cidadania: CONARCI 2026 debate o papel do Registro Civil no acolhimento de refugiados no Brasil

Painel debateu o acolhimento de refugiados, asilados e migrantes no Brasil, destacando o papel essencial dos cartórios na documentação civilBelém (PA), agosto de 2026 — A crescente demanda por regularização documental de estrangeiros no Brasil e o papel humanitário dos cartórios como a primeira porta de entrada para a existência jurídica dessas pessoas foram os temas centrais do painel “O Refúgio e o Registro Civil: a cidadania em favor dos refugiados, asilados e migrantes indocumentados”. O debate aconteceu na tarde de 27 de setembro, primeiro dia do evento.Conduzido por Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor titular de Direito Internacional Privado da USP, e Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil, o painel contou com palestras de João Carlos Jarochinski Silva, professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), e Alex Sander Xavier Pires, professor da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL).Ao longo das exposições, ficou claro que o Registro Civil exerce uma função que vai muito além da burocracia: é a ponte que transforma inpíduos marginalizados por crises humanitárias em pessoas visíveis perante o Estado e a sociedade.O primeiro passo para existir perante a leiO professor Alex Sander Xavier Pires trouxe a perspectiva da União Europeia, fazendo um paralelo valioso com a realidade brasileira. Para ele, o debate central passa por compreender a diferença entre existir biologicamente e existir juridicamente.“O que acontece quando uma pessoa existe, mas não consegue provar juridicamente que existe?”, provocou o professor da UAL. “A pessoa existe, possui história, família e identidade cultural, mas não pode possuir um documento que permita ao Estado reconhecê-la. O registro civil não é apenas um mecanismo administrativo. Ele é uma das primeiras formas de reconhecimento jurídico da pessoa e uma infraestrutura fundamental para a proteção dos direitos humanos e para uma cultura de paz”.Pires ressaltou que, antes de ser cidadão, o inpíduo é uma pessoa que precisa pertencer ao Direito para ter acesso à educação, saúde e justiça. Ele destacou o papel vital dos cartórios, especialmente no registro de recém-nascidos em situação de deslocamento. “A ausência de registro pode aumentar o risco da apatridia. Portanto, quando falamos de registro civil de refugiados, estamos decidindo se a próxima geração será juridicamente visível”.O crescimento expressivo do refúgio e o acolhimento na práticaO professor João Carlos Jarochinski apresentou um panorama histórico do refúgio no Brasil, evidenciando o aumento expressivo da demanda que chega aos balcões dos cartórios. De cerca de 5 mil refugiados reconhecidos em 2017, o Brasil saltou para aproximadamente 165 mil pessoas em 2025. “Temos também os venezuelanos. Mais de mil municípios no Brasil já receberam essas pessoas interiorizadas. Estamos falando de por volta de 750 mil pessoas [venezuelanas no Brasil]”, destacou.Jarochinski elogiou as boas práticas brasileiras na documentação de estrangeiros, destacando as soluções inovadoras que garantem a segurança da identidade dessa população, como a emissão de documentos com QR Code que armazenam os dados migratórios na nuvem.“Parece uma coisa de menor importância, mas não é, porque, de certa forma, é um documento já reconhecido pelas autoridades. Em casos como a catástrofe no Rio Grande do Sul, onde muitas pessoas perderam tudo, inclusive seus documentos físicos, elas podem comprovar quem são pela cópia extraída a partir desse QR Code. É uma boa prática bastante interessante”, elogiou o professor da UFRR, evidenciando como a solidez do sistema documental brasileiro ampara o migrante.O desafio de integrar culturas diferentesO choque entre o Direito brasileiro e as tradições de outros povos foi abordado pelo professor Gustavo Ferraz de Campos Monaco, que usou como exemplo o desafio de acolher famílias afegãs no país.Monaco relatou impasses no reconhecimento de casamentos poligâmicos — aceitos no país de origem, mas inválidos no Brasil. “Quando o Estado brasileiro diz que só o primeiro casamento é válido e só a primeira esposa pode entrar... O Estado brasileiro fecha os olhos para uma situação cultural que não é nossa, mas que encontra na segunda e terceira esposas vínculos com aquele que é perseguido. Não vamos ser ingênuos de acreditar que aqueles que a perseguem deixarão de fazê-lo apenas porque o casamento não teve efeito no Brasil”, alertou.Para o professor da USP, a flexibilidade do Direito para reconhecer efeitos de instituições familiares estrangeiras é uma medida de proteção à vida. “Se nós somos um Estado de acolhida, nós precisamos estar preparados para lidar com as diferenças”.O balcão do cartório como porto seguroO encerramento do painel reforçou o orgulho e o compromisso da classe registral com a dignidade humana. O presidente da Arpen-Brasil, Devanir Garcia, destacou a vivência diária dos registradores, especialmente na fronteira norte do país, recebendo famílias que fogem de conflitos e vulnerabilidades extremas.“A gente fica muito feliz de poder entregar uma certidão de nascimento àquela família que veio com tanto sofrimento, fugindo da guerra ou de situações que fogem ao seu controle, simplesmente para ficarem vivos. Nós cuidamos de pessoas, independentemente da nacionalidade. O que mais importa é que ali existe um ser humano que precisa de acolhimento”, finalizou Garcia, sob aplausos.O debate consolidou a mensagem de que, para milhares de estrangeiros no Brasil, o papel emitido por um registrador civil é, muitas vezes, o primeiro abraço de cidadania, proteção e recomeço.Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR
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